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ACORDOS COLETIVOS

Por falta de uma convenção coletiva atual, assim como os enfermeiros ficam no prejuízo o empresariado também, pois correm o risco de trabalharem de forma ilegal dentro das leis trabalhistas. Para não serem alvos de fiscalização do Ministério do Trabalho (MTE) e dos Sindicatos são feitos os Acordos Coletivos.

As negociações em nível de empresa resultam acordos. São os pactos entre uma empresa com o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essa empresa.

Neste diapasão, acordos coletivos envolvem apenas o pessoal da empresa que o fez com o sindicato dos enfermeiros e seus efeitos alcançam somente os empregados que estipularam o acordo.

Nos termos do § 1º do art. 611 da CLT:

“É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.

O prazo de vigência dos acordos e convenções coletivas de trabalho não poderá exceder 01 (um) ano e as cláusulas obrigacionais previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho extinguem-se, automaticamente, com o término da vigência da norma coletiva.