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SINDEP divulga nota reafirmando A VERDADE sobre a representatividade da categoria

O Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) veio a público esclarecer a verdade sobre a representatividade junto à categoria.

A entidade sindical, por meio de Nota (abaixo reproduzida), corrige supostas ilações cometidas por representantes de outras entidades sindicais que não representam os enfermeiros do serviço público.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

SINDEP, como sempre firme nas suas convicções, e ao lado da verdade, vem corrigir ilações emitidas pela presidente do SINDSAUDE que se afastam totalmente da verdade, deturpando fatos com a finalidade clara de causar DESINFORMAÇÃO, ou seja , espalhando verdadeiras “fakenews”, as quais serão combatidas na forma da lei.

Afirmou, a presidente do SINDSAUDE, que a “Justiça do Trabalho decidiu que o SINDEP não representa a categoria dos enfermeiros da rede estadual e municipal”.

Lamentavelmente a presidente do SINDSAUDE planta desinformação.

A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ao julgar um processo movido pelo SINDEP em face do SINDSAUDE, reafirmou que nós representamos a categoria dos enfermeiros, seja sob vínculo público ou privado em todo Estado da Paraíba.

Eis o trecho da citada decisão:

“Ora, as decisões tomadas nos processos acima expostos não deixam dúvidas de que o ora Autor, o SINDEP, representa a categoria dos trabalhadores enfermeiros, ainda que estes sejam servidores públicos, municipais ou estadual, no âmbito de todo o Estado da Paraíba.
Como apontado no acórdão proferido nos autos do processo no 0000496-53.2020.5.13.0030, acima referido, transitado em julgado em 21/7/2021, configurado em coisa julgada, não se admite mais a discussão de que tal
representavidade, da categoria acima apontada, seja do SINDEP.
Em sendo assim se tem que razão assiste ao Autor quanto à representação da referida categoria.”

Portanto, claramente mentirosa a informação veiculada pelo SINDSAUDE.

Ocorre que o juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ao apreciar um pedido de obrigação de “fazer” e “não fazer” realizado SINDEP no sentido de proibir práticas sorrateiras do SINDSAUDE, as quais invadem a base territorial de representação e atrapalham o trabalho honroso do SINDEP, entendeu simplesmente que não restou suficientemente comprovadas tais práticas, por isso não sendo possível acolher tais pedidos.

O SINDEP, embora respeite essa parte da decisão judicial, discorda dela, e por isso levará o caso a instância superior para que reavalie as provas juntadas nos autos, além de outras novas provas, a fim de que possa o Tribunal determinar a proibição solicitada pelo SINDEP contra o SINDSAUDE, com aplicação de multas.

Portanto, resta devidamente recomposta a verdade dos fatos que irresponsavelmente foi deturpada pela presidente do SINDSAUDE, causando desinformação, o que resta de pronto repudiada pelo SINDEP.

A verdade é apenas uma, qual seja: Mais uma vez a justiça reafirmou o SINDEP é o único representante da categoria dos enfermeiros, sejam de vínculo público ou privado, em todo Estado da Paraíba.

Seguimos o nosso caminho da verdade e luta honrosa em favor dos enfermeiros em todo Estado.

Atenciosamente,

Milca Rego
Presidente do SINDEP

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